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COMUNICADO AO SETOR

6 de fevereiro de 2018 - A Anafima - Associação Nacional da Indústria da Música - esclarece aos

proprietários de microfones sem fio com emissão de rádio frequência acima de 700 MHz que:

No ano de 2014, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), publicou o edital n°2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL, referente ao leilão de radiofrequências nas faixas entre 708-803 MHz para o uso do sistematelefonia móvel 4G, em atendimento às políticas governamentais de desenvolvimento da banda larga no País.

Esta mesma faixa é amplamente utilizada pela indústria de microfones sem fio.1

A implantação do sistema de telefonia 4G é um processo escalonado e gradativo. Desta forma, os

microfones sem fio disponíveis no mercado, que utilizam as faixas entre 708-803 MHz, podem sofrer

interferência, de acordo com a implantação das antenas de propagação dos sinais 4G nas cidades.

De acordo com a ANATEL2 , pelo Anexo da Resolução publicado no dia 10 de maio de 2004, os microfones são equipamentos de radiação restrita  operando em caráter secundário, portanto, têm uso permitido desde que não causem interferência em frequências de caráter primário.

Entretanto, justamente por microfones sem fio atuarem em caráter secundário, estes NÃO têm direito à

proteção contra interferências prejudiciais e podem ser homologados sem prejuízo às empresas

revendedoras ou mesmo a ANATEL.

Conforme o Art. 11o da resolução no 680 da ANATEL3:

Art. 11 - Os equipamentos de radiação restrita existentes na data de publicação deste Regulamento,

poderão continuar em operação até o final de sua vida útil.

Parágrafo Único. As unidades remanescentes no comércio, distribuídas pelo solicitante da

homologação antes do vencimento, suspensão ou cancelamento dos respectivos certificados, poderão sercomercializadas regularmente, desde que a Anatel não determine o recolhimento do produto, nos termos da regulamentação vigente.

Por tratar de tema amplamente divulgado pela internet e televisão, além da própria comunicação da ANATEL, as proprietárias das marcas de microfones sem fio e seus revendedores (lojistas) que trabalham com produtos legais e homologados, estão isentos de quaisquer responsabilidades perante os produtos adquiridos dentro das faixas 708-803 MHz.

EM TEMPO - A ANATEL tem autonomia para determinar alteração dos requisitos estabelecidos em seus

Regulamentos, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de

radiofrequências sem se responsabilizar por eventual interferência nos sistemas de microfones sem fio.

 

1 4.2.7 - A destinação dada à Subfaixa de 700 MHz observou a identificação de uso pelas Telecomunicações Móveis Internacionais (do

inglês, International Mobile Telecommunications - IMT) na Região 2 (Américas) ocorrida na Conferência Mundial de Radiocomunicações (CMR) de 2007, da União Internacional de Telecomunicações (UIT, ou, do inglês, International Telecommunication

Union - ITU). - LINK: https://goo.gl/CVXS4Y

2 Art. 4o As estações de radiocomunicação correspondentes a equipamentos de radiação restrita operam em caráter secundário -

LINK, https://goo.gl/wDKBSk / links complementares: https://goo.gl/jfToXX

3 http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/936-resolucao-680

Rua Comendador Miguel Calfat, 128 – conjunto 1102 – Vila Nova Conceição – São Paulo | SP – Brasil |

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